TERMO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO
CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS PARA SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
O presente Contrato para a subscrição do software, prestação de serviços e outras avenças, aplica-se a todas as pessoas físicas e jurídicas, doravante denominadas como “CLIENTE”, do outro lado, GNX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 44.061.543/0001-94, com sede na Rua General Andrade Neves nº 90, Conj. 02, Bairro Centro, CEP 90010-210, doravante denominada “GNX”.
- 1. OBJETO
1.1. Pelas presentes Condições Gerais a GNX concede a subscrição de software, no modelo Software as a Service (SaaS), denominado “ACNF Agro”, para acesso ao CLIENTE das funcionalidades da plataforma nos termos contratados, bem como a prestação de serviços de suporte e manutenção, conforme a seguir descrito.
- 2. CADASTRO
2.1. Para ter acesso aos serviços da plataforma, a GNX ou seus prepostos criarão uma conta de acesso ao CLIENTE, através de login e senha. Para ativação do cadastro, o CLIENTE deverá complementar seus dados cadastrais e seguir as orientações recebidas por e-mail.
2.2. O CLIENTE poderá cadastrar usuário(s) para acesso e uso dos serviços na plataforma, cujo dever de cadastro e gerenciamento das atividades são de sua exclusiva responsabilidade.
2.3. Para os fins da realização do cadastro, o CLIENTE se compromete a fornecer informações verdadeiras e exatas.
2.4. O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela manutenção e conservação da sua senha, bem como por todas as atividades que ocorram durante a sua utilização.
2.5. Na hipótese do descumprimento pelo CLIENTE, do disposto em 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 acima, a GNX (a) não será responsável por qualquer perda ou dano daí decorrente, e (b) poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar imediatamente a conta de acesso do CLIENTE, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo dos demais direitos da GNX, incluindo, sem limitação, o de demandar perdas e danos decorrentes de tal descumprimento pelo CLIENTE.
- 3. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1. O CLIENTE deverá utilizar os serviços disponibilizados na plataforma, de acordo com os termos deste Contrato, além de respeitar todas as normas legais aplicáveis.
3.1.1. O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais, bem como do(s) usuário(s) com permissões de acessos à ferramenta atualizados, isto é, em caso de eventual mudança de endereço, e-mail ou telefone, o CLIENTE deverá providenciar no próprio sistema as devidas atualizações cadastrais.
3.2. O CLIENTE entende, aceita e reconhece que, para acessar a plataforma deverá dispor previamente de infraestrutura tecnológica devidamente instalada e operante com os requisitos mínimos à execução do programa e de suas funcionalidades, em especial, hardwares compatíveis e acesso à internet.
3.2.1. É de total responsabilidade do CLIENTE realizar o upload do certificado digital, o qual será contratado pelo CLIENTE, ficando ciente que a emissão de Notas Fiscais somente será efetivada mediante o upload de um certificado digital válido e vigente, nos termos da lei.
Parágrafo Primeiro. O CLIENTE concorda e declara estar ciente que (i) o upload do certificado digital é necessário para a emissão da Nota fiscal, nos termos inciso IV, Cláusula terceira, do Ajuste SINIEF 7, de 30 de setembro de 2005, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; e (ii) o certificado digital será utilizado apenas para os fins de uso dentro da ferramenta.
Parágrafo Segundo. Caso o CLIENTE tenha sido beneficiado com um certificado digital gratuito por empresa parceira/conveniada à GNX, fica ciente o CLIENTE que a GNX não se responsabiliza pela validade, usabilidade e vigência do certificado digital, sendo esta de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
3.2.2. O CLIENTE fica ciente que poderá acessar à plataforma mesmo que não tenha acesso à internet – opção de acesso offline -, no entanto, para a efetiva emissão da(s) nota(s) fiscal(is) – envio, registro e assinatura com certificado digital na SEFAZ – será necessário acesso à internet, independente da aplicação disponibilizada e/ou utilizada, respeitando o tempo limite previsto pela legislação para envio destes documentos.
Parágrafo Único. O CLIENTE é o único responsável pelo acesso à internet para envio da Nota Fiscal dentro do(s) prazo(s) legal(is), devendo ficar atento, inclusive, às indisponibilidades do site/sistema(s) dos Órgãos competentes.
3.2.3. O CLIENTE se obriga a atualizar hardware(s) e periféricos, sempre que evoluções tecnológicas sejam implementadas pela GNX, objetivando a melhor performance e utilização dos serviços da plataforma, sob pena de não poder receber atualizações, e, consequentemente, não obter os benefícios oferecidos.
3.3. O CLIENTE concorda e se obriga a: (a) informar a GNX sobre qualquer uso não autorizado de sua senha de que tome conhecimento; (b) realizar o processo reverso de autenticação (“logoff”) de sua conta de acesso ao final de cada utilização, e (c) assegurar não haja acesso(s) por terceiros não autorizados, não podendo, inclusive, mas sem limitação, fornecer, franquear ou disponibilizar o usuário ou a senha para qualquer terceiro.
3.4. Em caso de ocorrência de qualquer situação anormal ou instabilidade, o CLIENTE deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da GNX.
3.5. Ocorrendo perda de informações, exceto em caso de dolo, a GNX não poderá ser responsabilizada por indenização de eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da perda de informações.
3.6. É obrigação exclusiva do CLIENTE efetuar o armazenamento dos documentos emitidos através da plataforma, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda destes pelos prazos legais.
Parágrafo único. A GNX manterá o armazenamento dos documentos emitidos somente enquanto viger a presente subscrição, sendo obrigação exclusiva do CLIENTE a importação dos documentos em até 02 (dois) dias corridos a contar do pedido de cancelamento.
3.7. É obrigação exclusiva do CLIENTE a análise da legislação vigente e a correta aplicação da descrição de produtos/serviços, incidências tributárias, alíquotas, entre outras imposições legais para a entrega/venda/compra de produtos e/ou prestação de serviços, nos termos da Lei.
3.7.1. O CLIENTE fica ciente que poderá ser disponibilizado catálogo de produtos, o qual deve ser validado pelo CLIENTE antes de sua utilização para a emissão da Nota Fiscal, diante das obrigatoriedades de sua atividade, bem como da legislação vigente.
3.7.2. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a utilização e/ou inclusão de dados (Produtos, Impostos, Alíquotas, Isenções, Clientes Finais, Usuário do Sistema, etc.) para a emissão da Nota Fiscal, diante das obrigatoriedades de sua atividade, bem como da legislação vigente.
- 4. OBRIGAÇÕES DA GNX
4.1. A GNX se obriga a disponibilizar o acesso à plataforma para utilização pelo CLIENTE dos serviços contratados, conforme as disposições da proposta comercial e obrigações previstas nestas Condições Gerais.
4.2. A GNX se compromete a: (a) Prestar o serviço objeto deste Contrato, mediante o recebimento dos valores de subscrição contratada, conforme disposto na contratação; (b) Fornecer suporte técnico através dos canais disponíveis no plano contratado, com o fim de orientar a utilização e o manuseio das funcionalidades da plataforma; (c) Fornecer atualizações aos serviços da plataforma, de acordo com as alterações nas legislações vigentes.
4.2.1. A GNX desenvolverá as adaptações necessárias à plataforma em função de alterações legais e exigências decorrentes do regime fiscal em vigor. As atualizações decorrentes dos serviços de manutenção prestados serão disponibilizadas automaticamente pela GNX, conforme o calendário de evolução, a critério da GNX.
4.2.2. As alterações de legislação impostas em âmbito Federal serão efetuadas nos prazos compatíveis com os determinados pela norma legal.
4.2.3. A GNX não se responsabiliza por eventuais penalidades que o CLIENTE possa sofrer decorrentes de mudanças de legislação em âmbito Estadual e ou Federal.
4.2.4. Caso o CLIENTE deseje alterações na plataforma disponibilizada, deverá requerer tais alterações por escrito, e após recebimento do aviso formal e análise pela GNX, está reserva-se o direito de atender ou não à solicitação do CLIENTE, cuja adaptação/alteração poderá ser objeto de orçamento específico e apartado.
4.2.5. No caso de mudanças de legislação que venham a acarretar modificações consideráveis no serviço contratado, tais como o desenvolvimento de rotinas para emissão de novos documentos fiscais, ou criação de novas obrigações acessórias ao CLIENTE, fica desde já prevista a possibilidade de revisão dos valores contratuais assumidos neste documento, a fim de equalizar o equilíbrio financeiro do Contrato.
4.2.6. Não havendo o aceite do CLIENTE em relação aos novos valores, as partes poderão dar por encerrado o presente contrato sem qualquer ônus.
4.2.7. Não se considera manutenção de ordem legal, e poderão estar sujeitas a implementação mediante orçamento prévio:
I – Normas editadas em qualquer âmbito, mas que atinjam somente um determinado grupo de empresas.
II – Normas editadas por sindicatos, federações e demais órgãos de classe.
III – Normas referentes a Regimes Especiais de Tributação.
4.3. Somente a GNX estará autorizada a prestar serviços de manutenção na plataforma.
4.4. O CLIENTE terá direito de usufruir dos serviços de suporte técnico, recebimento de novas versões, “releases”, melhorias e aperfeiçoamentos dos serviços, desde que esteja em dia com os pagamentos e contratação válida e vigente.
4.4.1. A GNX reserva-se o direito de incluir, alterar ou excluir telas, rotinas, relatórios e procedimentos na plataforma sem aviso prévio, visando sempre sua melhoria e o interesse geral de todos os clientes.
4.4.2. A manutenção relacionada a novas funcionalidades tem por objetivo a adequação a novas tecnologias ou atendimento a necessidades gerais dos usuários. A criação de nova funcionalidade poderá ser originada de solicitação do CLIENTE, porém a GNX reserva-se o direito de decidir sobre a implementação, sempre tendo em vista o caráter genérico da plataforma e o interesse de todos os usuários. As alterações originadas de solicitações do CLIENTE podem ser objeto de orçamento prévio, e caso aprovado serão implementadas conforme cronograma elaborado pela GNX.
4.4.3. Caso uma atualização ou nova versão da GNX exija novas configurações da infraestrutura do CLIENTE, tais como hardware, sistema operacional, gerenciador de banco de dados, rede, internet e softwares o CLIENTE deverá providenciar as adequações necessárias ao bom funcionamento das funcionalidades da plataforma, arcando com os custos daí decorrentes.
4.5. Os serviços a serem prestados pelo Serviço de Atendimento ao Cliente não abrangem consultas à legislação, rotinas, cálculos, regras, ou quaisquer outros assuntos não relacionados ao objeto contratado.
4.5.1. O serviço de suporte somente é prestado ao CLIENTE que estiver sem nenhuma pendência financeira, bem como esteja em gozo do período de subscrição. As consultas técnicas por telefone somente serão atendidas quando o requisitante for usuário habilitado e treinado para a operação.
4.5.2. O serviço de suporte fornecido ao CLIENTE limita-se a esclarecimentos técnicos sobre a utilização da plataforma. Assim, pressupõe-se o necessário conhecimento em informática por parte do usuário, o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual a plataforma irá operar, e principalmente o conhecimento dos processos em sua área de atuação.
4.5.3. Se necessário, e em caráter eventual, o atendimento poderá ser efetuado acessando-se remotamente o computador do CLIENTE via internet através de programa de comunicação, desde que não haja impedimento técnico por parte do CLIENTE.
4.5.4. Se necessário a GNX efetuará cópia da Base de Dados do CLIENTE para análise, simulação e repetição de possíveis inconsistências em seu laboratório, garantindo total sigilo sobre todas as informações constantes da base de dados.
4.5.5. Não estão inclusos nos serviços de suporte:
I – Atendimento a usuários do CLIENTE que não tenham recebido o treinamento para utilização da plataforma.
II – Orientações específicas sobre a área de conhecimento a que se refere a plataforma, tais como; procedimentos internos, fluxo de documentação, forma de trabalho, cálculos, legislação, tributação, alíquotas, impostos, regras, normas ou qualquer outro assunto não estritamente relacionado a funcionalidades da plataforma.
III – Orientações e serviços técnicos sobre informática, tais como a instalação e configuração de equipamentos, sistema operacional, problemas técnicos de infraestrutura, impressoras, rede, internet, problemas decorrentes de vírus ou da instalação de programas aplicativos e outros.
IV – Orientações sobre download, uso, instalação, operação e desinstalação de programas validadores ou acesso a sites disponibilizados por órgãos da administração pública.
4.6. A GNX se reserva no direito de realizar auditorias na conta do CLIENTE, a fim de averiguar a utilização da plataforma.
4.6.1. A GNX poderá utilizar-se de mecanismos de inibição de cópia e proteção contra utilização indevida da plataforma, bem como mecanismos de controle de uso dentro dos limites da subscrição, caso em que a GNX reserva-se o direito de, a qualquer tempo, verificar a utilização da conta do CLIENTE. Constatada a utilização em desacordo com a subscrição, sujeitar-se-á o CLIENTE às sanções previstas em lei e/ou neste instrumento.
4.6.2. O CLIENTE obriga-se a não modificar ou invalidar quaisquer chaves de autorização de acesso à plataforma. O uso sem o devido pagamento ou a utilização de qualquer meio que visem burlar o acesso concedido será considerado infração ao direito de propriedade e estará o CLIENTE sujeito às sanções previstas na legislação vigente.
4.7. A GNX envida seus melhores esforços para disponibilizar o serviço com conteúdo adequado e que atenda aos interesses de seus clientes. Todavia, a GNX ressalva e o CLIENTE declara-se ciente e aceita que a plataforma não foi elaborado sob encomenda para o cliente, tratando-se de produto de uso “genérico” e também, que o estado da técnica hodierno não permite a disponibilização de programas de computador totalmente isentos de interrupções ou livres de imperfeições.
4.7.1. O CLIENTE declara, reconhece e aceita que a GNX não garante que o serviço disponibilizado atenderá a todas as suas necessidades. A ausência de funcionalidades na plataforma para atender a suas necessidades específicas não implica na obrigatoriedade da GNX em implementá-las, e em hipótese alguma concederá ao CLIENTE o direito a redução nos valores referentes à subscrição ou alteração nas obrigações pactuadas neste instrumento.
4.7.2. O CLIENTE expressamente declara que teve a oportunidade de avaliar as características e funcionalidades ofertadas durante a demonstração e/ou a realização do teste de aderência (free trial), bem como sobre eventual ausência de determinada rotina, recurso ou funcionalidade, assumindo total responsabilidade pela avaliação antes do aceite do contrato.
4.7.3. Não caracteriza vício ou defeito:
I – a inexistência de rotina, funcionalidade ou recurso qualquer, ainda que o cliente a considere como indispensável, exceto quando decorrente de obrigação legal;
II – o tratamento parcial ou o não tratamento de determinada situação;
III – o tratamento de determinada situação de forma diferente do usualmente estabelecido, ou da forma que o cliente entenda como correta, desde que não implique em contrariedade a tratamento legalmente estabelecido.
4.8. A GNX não será responsável por interrupções ou erros que ocorram no processamento de solicitação ou acesso ao GNX, na transmissão de dados pela internet, quaisquer que sejam as origens de tais interrupções e erros. A GNX, também, não será responsável por prejuízos, danos e interrupções ou perdas de dados causados pela atuação de hackers, caso fortuito ou força maior.
4.8.1 Nos casos supramencionados, a GNX não estará obrigada a indenizar ou compensar o cliente, a qualquer título.
4.9. Fica desde já certo e acordado entre as partes que a responsabilidade total da GNX decorrente de perdas ou danos de qualquer natureza causados ao cliente ou a terceiros relativos ao presente contrato será limitada à somatória das parcelas efetivamente recebidas pela GNX durante o período de vigência deste contrato até a data de ocorrência da perda ou dano. Fica desde já acordado que, em nenhuma hipótese, será a GNX responsável por danos indiretos ou lucros cessantes causados ao cliente ou a terceiros.
- 5. PREÇO
5.1. A forma de pagamento será na modalidade pré-pago e os pagamentos serão realizados conforme indicação do CLIENTE no ato da contratação, mediante débito recorrente no cartão de crédito cadastrado pelo CLIENTE, ou ainda, por emissão de boletos bancários.
5.2. No caso de pagamento via boleto bancário, o acesso a plataforma somente será liberado após a confirmação de pagamento no sistema financeiro da GNX, o que pode ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento pelo CLIENTE.
5.3. A GNX cancelará o acesso à plataforma após 02 (dois) dias da data de vencimento da fatura não paga, bem como poderá rescindir o presente termo, sem prejuízo da adoção de outras medidas que sejam necessárias.
5.4. A menos que o CLIENTE cancele o presente termo antes da data de cobrança, ele autoriza a cobrar o valor de assinatura do próximo ciclo de faturamento usando a Forma de Pagamento definido no ato da contratação.
5.5. Fica o CLIENTE advertido que, na hipótese de troca ou outro evento ligado a forma de pagamento escolhida no ato da contratação, deverá de pronto notificar a GNX, a fim de alteração dos novos dados para débitos futuros.
5.6. Todos os impostos, taxas e contribuições devidos pela prestação de serviços estão incluídos no valor de assinatura e, consequentemente, nos valores a serem faturados pela GNX.
5.6.1 No caso de qualquer outro tributo vir a incidir diretamente nos serviços contratados os preços serão automaticamente ajustados a essas modificações mediante o envio, pela GNX, de uma comunicação por escrito ao CLIENTE.
5.7. O valor da assinatura contratada será reajustado a critério da GNX, e/ou anualmente pelo índice IGP-M ou outro índice que legalmente o substitua e obedecerá a tabela vigente à época da renovação.
Parágrafo único: Não havendo o aceite do CLIENTE em relação aos novos valores, as partes poderão dar por encerrado o presente termo sem qualquer ônus.
- 6. PRAZO
6.1. O presente termo tem vigência por prazo indeterminado, até que seja cancelado por alguma das partes.
- 7. RESCISÃO
7.1. Qualquer das Partes poderá cancelar a presente assinatura, mediante pedido de cancelamento através da plataforma de acesso, sem quaisquer ônus ou penalidades.
7.1.2 Ainda, se cancelado pelo CLIENTE, este continuará a ter acesso a plataforma de acesso até o fim do período de faturamento.
7.2. A rescisão do presente termo por qualquer das partes implica automaticamente no cancelamento do acesso a plataforma, caso em que a GNX, por mera liberalidade, e a pedido do CLIENTE, poderá permitir o acesso à plataforma em modo consulta, por um determinado período. No modo consulta, o CLIENTE não poderá incluir, alterar ou excluir os registros, limitando-se apenas a consultar e emitir relatórios dos dados, pelo prazo de no máximo 02 (dois) dias úteis.
7.2.1 Encerrado ou rescindido o presente termo a qualquer título, encerra-se aí qualquer responsabilidade da GNX em relação ao CLIENTE, podendo inclusive excluir dados, documentos e notas fiscais gerados pelo CLIENTE, sem prévio aviso quanto à exclusão.
- 8. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
8.1. Todas as informações contidas neste documento são de uso exclusivo das partes envolvidas neste processo comercial, não podendo ser utilizadas como fonte de informações para terceiros, exceção feita àquelas que já são públicas. Qualquer divulgação externa deverá ter autorização formal de ambas às partes.
8.2. A GNX observará o disposto em matéria de proteção de dados pessoais, o previsto na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), na medida do que for cabível, responsabilizando-se pela conservação dos dados incorporados pelo CLIENTE, que serão conservados durante a vigência do presente Contrato e pelo prazo de 6 (seis) meses ou prazo superior, desde que solicitado pelas autoridades policiais, administrativas ou Ministério Público, após a rescisão das mesmas, possibilitando o acesso à informação pelo CLIENTE ou terceiros neste período, desde que mediante autorização judicial neste sentido, conforme previsto no artigo 15 e parágrafos da referida lei.
8.3. A GNX poderá utilizar cookies para personalizar e facilitar a navegação do CLIENTE pelos seus websites. Os cookies associam-se unicamente a um CLIENTE e ao seu computador e não proporcionam referências que permitam deduzir dados pessoais. O CLIENTE poderá configurar o seu navegador para que notifique e rejeite a instalação de cookies enviados pela GNX, sem que tal atitude possa afetar o correto funcionamento da plataforma.
- 9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Toda e qualquer notificação judicial ou extrajudicial, a ser efetuada à GNX ou ao CLIENTE sob este Contrato deverá ser por escrito e será considerada como devidamente efetuada: (a) Na data da entrega constante no recibo ou certidão do Oficial de Justiça; (b) Na data certificada pelos Correios do devido recebimento; (c) Na data constante de comprovantes eletrônicos ou digitais, se enviada através de e-mail.
9.2 As Partes não poderão ceder o presente Contrato (no todo ou em parte) sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte. Não obstante o previsto nesta Cláusula, fica a GNX desde já autorizada a ceder o presente Contrato ou quaisquer dos direitos ou obrigações dele decorrentes para qualquer sociedade controlada, controladora ou de controle comum (“Coligadas”) da GNX.
9.3 O CLIENTE reconhece os direitos de titularidade e propriedade da GNX com relação aos Softwares, Produtos, serviços, à marca GNX e “ACNF Agro” e a quaisquer outras marcas de que GNX seja titular ou licenciada e que venham a ser utilizadas sob a égide deste Contrato, pelo que não poderá o CLIENTE, durante a vigência deste Contrato ou mesmo após seu término, alegar que tenha sido criado em seu benefício, qualquer direito de titularidade ou propriedade com relação aos produtos e/ou a essas marcas.
9.4. É vedada a utilização, pelo CLIENTE, de qualquer das marcas de titularidade da GNX para compor a denominação social de qualquer empresa ou que dê a entender ser relacionada às marcas GNX, bem como o uso de qualquer logotipo da GNX sem autorização prévia.
9.5 São vedadas a reprodução e uso indevido dos produtos da GNX, bem como de outros produtos de propriedade de terceiros, no ambiente de trabalho do CLIENTE nas dependências de Clientes e/ou terceiros, sob pena das sanções penais e cíveis previstas nas Leis 9.609/98 e 9.610/98. Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários, prepostos de qualquer natureza do CLIENTE. Na hipótese de identificação, por parte do CLIENTE, de uso indevido dos Produtos GNX, tais como cópia, reprodução, descriptografia de fonte, desbloqueio dos sistemas de segurança existentes, entre outros, fica este obrigado a comunicar imediatamente o ocorrido à GNX, além de colaborar naquilo que for necessário para cessação da infração, sob pena de se tomar subsidiariamente responsável pela infração legal.
9.6. O CLIENTE não poderá ceder, sublicenciar, vender, arrendar, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente quaisquer dos Produtos que tenha recebido em decorrência do presente Contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo, sob pena de sofrer sanções estabelecidas na Lei 9.609/98 e responder judicialmente por perdas e danos e lucros cessantes.
9.7. A proposta comercial e o presente Contrato prevalecerão sobre toda e qualquer negociação verbal ou documento eventualmente trocado entre as partes.
9.8. Os vendedores, representantes, demonstradores, operadores de telemarketing, consultores ou qualquer outra pessoa não têm autoridade para assumir compromissos verbais perante o CLIENTE durante ou depois da negociação, devendo toda e qualquer solicitação ser efetuada por escrito com aceitação expressa da GNX.
9.9. O CLIENTE autoriza a utilização de seu nome pela GNX, sem que qualquer tipo de remuneração seja devida pela GNX ao CLIENTE, podendo a GNX apresentá-lo como seu CLIENTE em peças comerciais, site e demais meios de divulgação a seu critério, com intuito de tomar melhor e mais abrangente a divulgação da marca da GNX.
9.10. Neste ato, o CLIENTE, entende e reconhece de forma inequívoca que concorda integralmente com o presente Contrato.
Parágrafo único: o CLIENTE manifestará eletronicamente sua aceitação às condições deste termo ao selecionar a opção “li e concordo com os termos de uso” disponível nas páginas de cadastro da plataforma de acesso (“aceite eletrônico”). O presente Termo vincula as Partes, se aceito eletronicamente pelo CLIENTE.
9.11. A nulidade de quaisquer disposições do presente Termo não prejudicará a validade das demais. Caso qualquer disposição deste Termo seja anulada, declarada nula ou inexigível, no todo ou em parte, este documento será considerado modificado com a exclusão ou modificação, na extensão necessária, da disposição nula, anulada ou inexigível, de sorte a preservar o Termo como válido e, na medida do possível, consistente com a intenção original das Partes.
9.12. As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir qualquer dúvida ou julgar qualquer litígio oriundo destas Condições Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justos e contratados, o CLIENTE concorda e aceita com o presente termo.